O Exército Brasileiro é o responsável por regular e fiscalizar a blindagem de veículos no país. Segundo a Portaria 55- COLOG, de 05/06/2017 do Exército Brasileiro, os proprietários de veículos blindados, precisam cumprir uma série de obrigações, e tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas deverão ser registradas no Exército, com autorização para possuir e utilizar um veículo blindado. Este registro se caracteriza por um documento chamado CR (Certificado de Registro), emitido pelo Exército Brasileiro e com validade de três anos, ao qual estará apostilada a autorização mencionada.
Existem vários níveis de blindagem. Veículos de passeio, usualmente, utilizam o nível III-A, que cobre tiros de armas com calibre igual ou inferior a 44 e a 9 FMJ. Segundo as regras da corporação, esse tipo de blindagem é autorizado a cerca de 250 empresas distribuídas em todo o país e passa por uma série de etapas.Mesmo que o registro da blindagem seja válido apenas por três anos, a tecnologia, em si, dura um período maior.